Lagoa da Pampulha
Devido a Irregularidades, MPMG recomenda revogação de procedimento licitatório referente à revitalização da Lagoa da Pampulha!

Devido a Irregularidades, MPMG recomenda revogação de procedimento licitatório referente à revitalização da Lagoa da Pampulha!

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, expediu Recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, ao secretário municipal de Obras e Infraestrutura (SMOB) e ao superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) advertindo sobre a necessidade de revogação do Pregão Eletrônico SMOBI 0022/2022. O procedimento licitatório se refere à execução dos serviços de revitalização da Lagoa da Pampulha através da execução de serviços de desassoreamento. 

O documento detalha inúmeras irregularidades encontradas no procedimento e apresenta, ainda, outros requerimentos: que os destinatários se abstenham de assinar contrato administrativo em razão da adjudicação do objeto do pregão; que, caso já tenha ocorrido a assinatura de contrato administrativo, determine-se a suspensão imediata da execução do objeto contratual e seja feita a rescisão unilateral do contrato; e que procedam à contratação do objeto da licitação, caso haja real necessidade, observando-se os parâmetros destacados pela Promotoria de Justiça.  

Conforme a Recomendação, há especificidades no objeto licitado que afastam a modalidade licitatória escolhida – o pregão. Além disso, de acordo com o promotor de Justiça que assina o documento, Fábio Finotti, outras irregularidades encontradas no processo licitatório e de exigências editalícias ferem os princípios da ampla participação, o que pode ocasionar a nulidade do certame.  

Segundo o promotor, o serviço licitado não pode ser considerado como “comum”, tendo em vista que sua especificidade está evidenciada, principalmente, por duas razões. “A primeira, por se tratar de obra/serviço cuja finalidade é a revitalização da Lagoa da Pampulha, patrimônio cultural protegido por tombamento, e a segunda, pela complexidade do objeto”, aponta.  

Outra irregularidade apontada pelo documento é a exiguidade do prazo para cumprimento das exigências para participação no pregão eletrônico, o que configura restrição injustificada à ampla competitividade e à seleção da melhor proposta, já que afasta sociedades empresárias que não teriam condições de atender à Administração no prazo fixado.  

Também conforme a Recomendação, o procedimento licitatório – impugnado por um licitante – não foi preciso quanto à descrição e aos quantitativos do objeto do desassoreamento. “Certamente, os custos envolvidos também serão diferentes, sendo indubitável que essa imprecisão também tem o condão de causar confusão entre os licitantes, no tocante aos valores das propostas apresentadas, o que fere as regras licitatórias e a ampla competitividade, a isonomia e a impessoalidade, requisitos fundamentais no certame em questão”. 

A Sudecap já publicou o despacho que homologou a licitação referente ao pregão, adjudicando o objeto do certame à vencedora, no valor de aproximadamente R$ 44 milhões.  

Via: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/devido-a-irregularidades-mpmg-recomenda-revogacao-de-procedimento-licitatorio-referente-a-revitalizacao-da-lagoa-da-pampulha.shtml