Lagoa da Pampulha
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Ministérios públicos cobram providências sobre contratos da Lagoa da Pampulha

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Grupo de Trabalho de Integridade Lagoa da Pampulha, é um espelho d’água, parte do Patrimônio Mundial da Humanidade, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), há cinco anos, e cartões postais da capital.

Em ação conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) expediram uma Notificação Recomendatória para que Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), órgãos municipais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) façam todas as diligências e providências necessárias para que os contratos de desassoreamento do reservatório, que estejam vigentes, sejam executados imediatamente pelas empresas contratadas.

A nota distribuída, ontem, pelo MPMG informa que, além da PBH, Iphan e Iepha, a recomendação foi enviada à Fundação Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Saneamento (Comusa), secretarias municipais de Obras e Infraestrutura, de Meio Ambiente e de Cultural, superintendências de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e de Limpeza Urbana (SLU) e Diretoria de Gestão de Águas Urbanas (DGAU). A recomendação conjunta foi expedida em 13 de julho deste ano. 

De acordo com o MPMG, MPF e MPCMG, os serviços de desassoreamento que precisam ser finalizados na Lagoa da Pampulha são os seguintes: enseada do córrego da Associação Atlética do Banco do Brasil; enseada do córrego Olhos D’água; ao longo da orla da lagoa, entre os números 13.725 e 14.920 da Avenida Otacílio Negrão de Lima; enseada dos córregos Água Funda e Braúnas; canais que contornam o Parque Francisco Lins do Rego; pequenos trechos assoreados em todo o espelho d’água que circunda a orla; e desassoreamento do fundo da lagoa, na extremidade Oeste, ao final do prolongamento do canal dos córregos Ressaca e Sarandi.

Os serviços deverão ser comprovados mediante a entrega de relatórios semanais aos ministérios públicos.

Fiscalização

A Notificação Recomendatória orienta também que no prazo de 30 dias seja apresentado plano de ação, fiscalização e monitoramento, de forma detalhada. O plano de ação deverá especificar o volume diário de retirada de sedimentos, metas gerais e específicas e cronograma físico de execução, no qual deverão ser discriminados pontos e áreas onde os serviços serão executados. 

Conforme a nota divulgada conjuntamente, a Prefeitura de Belo Horizonte e os demais órgãos deverão ainda determinar e fiscalizar, no que diz respeito aos contratos de revitalização da orla e objetos afins atualmente vigentes, a remoção imediata e efetiva, pelas empresas contratadas, mediante manejo adequado, acompanhado pelos técnicos responsáveis pela PBH, de todos os exemplares da vegetação invasora denominada leucena, ao longo de toda a orla. A leucena (Leucaena leucocephala) é uma forrageira tropical, leguminosa arbórea-arbustiva e perene.

O plano deverá ainda permitir o controle efetivo do cumprimento da execução dos serviços, com participação de todos os envolvidos, sob a coordenação e fiscalização do município e monitoramento pelos Ministérios Públicos. 

Notificação

Em nota, a Prefeitura de BH informou que irá responder ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido. Já a direção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) “recebeu a notificação no dia 30/7 e está analisando o documento”.

Já a Superintendência em Minas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que “acompanha o posicionamento do MPMG, MPF e MPCMG e se reunirá com o Iepha, Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público de Belo Horizonte para discutir os detalhes para cumprir a Notificação Recomendatória”.

Via: Estado de Minas